quinta-feira, 12 de julho de 2012

Bordignon é contra queimadas no Rio Grande do Sul

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (18), mudanças na lei número 9.519/92, que institui o Código Florestal do Estado do RS. Porém, o líder da bancada do PT, Daniel Bordignon, e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente, votou contra as mudanças propostas. Pelas novas regras, fica permitido as queimadas controladas em áreas de plantio e de pastagem do Estado.

“Infelizmente, a consciência ambientalista que se pretende neste início de século não está amadurecida em alguns parlamentares. Existe uma campanha contra as queimadas desde 1993, que têm o apoio do Ministério Público, da Brigada Militar e de entidades sócio-ambientais. E hoje os deputados aprovam esta modificação na lei. Vamos lutar para não ser aprovado em forma definitiva”, explica Bordignon.

Queimadas no RS
No Rio Grande do Sul, nos meses de julho, agosto e setembro, principalmente, pratica-se a queima de campo como técnica de manejo de pastagens. Desde 1993 existe uma a Campanha Contra as Queimadas, com o apoio da Brigada Militar, do Ministério Público e das entidades filiadas à Assembléia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDEMA).

“É uma prática comum entre agricultores e pecuaristas, e é um grave problema ambiental no Estado. A falta de esclarecimento vêm permitindo que tal prática seja utilizada de forma indiscriminada, trazendo prejuízos não apenas ambientais mas também de produtividade”, alerta o líder petista.

Segundo alerta de ambientalistas e do Ministério público, dentre os malefícios causados pela utilização das queimadas em relação ao solo pode-se citar: a destruição da camada fértil e dos microorganismos que ajudam a recompor sua fertilidade; a erosão, a compactação com conseqüente perda de capacidade de absorção da água; e por fim a desertificação, hoje comum em alguns pontos do nosso Estado.

Quanto à fauna nativa, o fogo destrói os habitats dos animais, e tem sido apontada como a maior responsável pelo desaparecimento de grande número de espécies e colocação de outro grande número em vias de extinção. O mesmo pode-se dizer em relação à flora nativa, exposta aos incêndios ocasionados por queimadas descontroladas. Além disso, a ciência aponta as queimadas como grande gerador de gases de efeito estufa.

Parágrafos da lei contestadas por Bordignon –

§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de
esclarecimento de combate a incêndios.

§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.

Fonte: Site Dep Daniel Bordignon

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