quarta-feira, 13 de junho de 2012

Na Conferência Estadual, Villaverde alerta para necessidade de debate do PL 294


Ao participar da cerimônia de abertura da II Conferência Estadual da Cultura, na manhã desta sexta-feria (11), no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa, representando a presidência da Casa, o deputado Adão Villaverde (PT) acentuou que é imprescindível um amplo debate acerca do projeto de lei 294/2008 de origem no Executivo, antes que ele seja apreciado e aprovado no Plenário do Parlamento. "É preciso discutir com os atores deste importantíssimo setor que efetiva, na prática, a cultura também como componente social e econômico no RS", disse ele, na manifestação em que salientou a função do evento desta manhã para fortalecer as políticas públicas, especialmente de financiamento das atividades culturais no Estado e para produzir propostas para a Conferência Nacional da Cultura, em março de 2010.


Segundo integrantes do setor, o projeto do governo estadual cria um sistema que concentra o poder decisório na Secretaria Estadual da Cultura, enfraquecendo todo o setor cultural no RS. Isto ocorre tanto pelo desmonte do tripé do financiamento cultural (Lei de Incentivo à Cultura, Fundo de Apoio à Cultura e orçamento estadual), no qual a LIC e o FAC têm o filtro da própria comunidade representada no Conselho, quanto pela manutenção de valores orçamentários irrisórios com relação à Secretaria da Cultura. Se a gestão estadual será a única responsável pela escolha de mérito de todos os projetos culturais com financiamento público, a busca de maiores valores orçamentários ficará secundarizada .

O PL 294/2008 propõe a criação de uma nova Lei de Incentivo à Cultura, revogando a Lei 10.846/1996, também invalidando mecanismos de democratização de acesso e institui um mecanismo de capitalização do Fundo de Apoio a Cultura, fazendo com que 25% do valor financiado em projetos culturais via LIC seja depositado pela empresa no Fundo de Apoio a Cultura (ou 5%, quando se tratar de patrimônio histórico, centros culturais, bibliotecas, arquivos, salas de cinema e congêneres).
Também retira o poder deliberativo do Conselho Estadual de Cultura tanto no financiamento via incentivo fiscal (LIC), quanto no Fundo de Apoio a Cultura, anulando dispositivos e, inclusive, retirando o poder deliberativo do Conselho inscrito na própria lei que o instituiu. Com esta medida, as decisões relativas ao financiamento das atividades culturais ficam restritas à gestão da Secretaria Estadual da Cultura. O PL ainda estabelece previamente o não funcionamento dos mecanismos de fiscalização ao permitir que o produtor cultural acesse recursos públicos, mesmo sem homologação de sua prestação de contas.

Villaverde disse que o Conselho Estadual da Cultura, segundo o artigo 225 da Constituição Estadual, deve funcionar de forma harmônica com a estrutura governamental mas, sobretudo, deve sempre preservar sua autonomia como formulador das diretrizes para a área.

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